De acordo com a Receita Federal, itens comemorativos recebidos em competições internacionais são isentos de tributos, enquanto premiações financeiras continuam sendo tributadas.

 

 
Atletas olímpicos brasileiros não precisam pagar impostos sobre medalhas e troféus

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (5) que as medalhas olímpicas conquistadas por atletas brasileiros não estão sujeitas a tributos federais. Essa isenção também se aplica a troféus e outros itens comemorativos recebidos em competições esportivas oficiais realizadas no exterior. Essa determinação está estabelecida na Lei 11.488, sancionada em 15 de junho de 2007, e também é mencionada na Portaria MF 440/2010.

Segundo a Receita, os atletas que retornam ao Brasil com suas medalhas olímpicas podem trazê-las na bagagem sem preocupação com a tributação. No entanto, os prêmios em dinheiro oferecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) aos medalhistas estão sujeitos a impostos. A premiação em dinheiro varia conforme a posição no pódio e a modalidade esportiva (individual ou coletiva).

Detalhamento das premiações

Para modalidades individuais, o COB oferece R$ 350 mil para medalhas de ouro, R$ 210 mil para medalhas de prata, e R$ 140 mil para medalhas de bronze. Em modalidades coletivas, a premiação é de R$ 700 mil para o primeiro lugar, R$ 420 mil para o segundo, e R$ 280 mil para o terceiro. Esses valores estão sujeitos à tributação, como o Imposto de Renda (IR).

 

A Receita Federal enfatizou que a entrada no país com uma medalha olímpica é um processo simples e rápido. “Os atletas brasileiros serão recebidos com admiração e aplausos”, afirmou a instituição em comunicado oficial.

Até o momento, os atletas brasileiros que participam dos Jogos Olímpicos de Paris conquistaram 13 medalhas: duas de ouro, cinco de prata e seis de bronze. A ginasta Rebeca Andrade se destacou, tornando-se a maior medalhista do Brasil na história das Olimpíadas, com quatro medalhas conquistadas.

Legislação e portaria

A Portaria MF 440/2010 define bens de uso ou consumo pessoal como artigos de vestuário, higiene e outros itens de caráter pessoal, em quantidade compatível com as circunstâncias da viagem. A mesma portaria esclarece que viajantes vindos do exterior podem trazer esses itens na bagagem acompanhada, com isenção de tributos, incluindo as medalhas olímpicas, garantida por lei.

Fonte: Contábeis

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *