Empresas optantes pelo Simples Nacional recebem aviso de inconsistências nas receitas brutas declaradas, com prazo para regularização antes de ações fiscais.

 
Receita notifica mais de 33 mil empresas por divergências em declarações e oferece chance de regularização

Neste mês, a Receita Federal do Brasil iniciou a comunicação com 33.596 empresas optantes pelo Simples Nacional para informar sobre inconsistências encontradas nas declarações de receitas brutas referentes ao ano de 2020. O objetivo principal é proporcionar uma oportunidade para que essas empresas regularizem sua situação antes de qualquer procedimento fiscal formal, evitando possíveis penalidades e até a exclusão do regime.

As notificações foram enviadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), um sistema de comunicação eletrônica obrigatório para os optantes. As empresas devem acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.

Inconsistências identificadas

As divergências identificadas pela Receita Federal referem-se às declarações mensais enviadas via PGDAS-D, onde os valores de receitas brutas informados não correspondem aos valores das notas fiscais emitidas. A Receita considerou operações com circulação de mercadorias, descontos incondicionais e devoluções. As notificações detalham os valores declarados e os valores apurados pela Receita Federal, mês a mês.

Procedimentos pós-notificação

Após receber a notificação, as empresas devem revisar os documentos fiscais e os valores declarados. Se as declarações estiverem corretas, nenhuma ação adicional é necessária. Contudo, se houver discrepâncias, as empresas devem retificar as declarações no PGDAS-D e regularizar os tributos devidos.

Os procedimentos para retificação estão descritos no Manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal do Simples Nacional. Após a retificação, os débitos gerados estarão disponíveis para pagamento via DAS, parcelamento ou compensação.

Prazo para regularização

O prazo para regularização é especificado na notificação recebida via DTE-SN. É importante observar que a notificação não representa o início de um procedimento fiscal formal. Após o prazo, a Receita Federal realizará uma nova verificação para verificar se as inconsistências foram corrigidas.

 

Se a empresa discordar das divergências apontadas, não é necessário encaminhar documentos ou comparecer a uma unidade da Receita Federal. Caso haja discordância parcial, a empresa deve proceder com a retificação apenas das partes reconhecidas como divergentes.

Após o prazo de autorregularização, a Receita Federal pode iniciar um procedimento fiscal para constituir, através de auto de infração, os créditos tributários devidos, momento em que a empresa poderá apresentar sua discordância formalmente.

Para mais informações sobre os procedimentos de retificação e regularização, consulte o Manual do PGDAS-D e DEFIS no Portal do Simples Nacional. A Receita Federal disponibiliza um guia completo sobre como proceder após a notificação e como quitar os débitos gerados.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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